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Quando no contrato de arrendamento a porta da rua é a serventia da casa ...

Maio, 11, 2023 | Jornal da Bairrada

Berta tem uma moradia arrendada a Tomé no Luso, desde 2021, arrendamento este renovado por períodos sucessivos de um ano. Contudo e face ao facto de Tomé não pagar as rendas mensais no valor de € 750 desde janeiro de 2023, Berta, financeiramente lesada, resolve procurar ajuda especializada reunindo-se com Lídia Lima, Solicitadora. Após ser analisado o contrato pela solicitadora, esta informa Berta que em Portugal existem diferentes possibilidades de resolução do problema, a serem aplicadas em diferentes contextos.

    A primeira, consiste em enviar uma carta registada com A/R a Tomé, notificando-o para regularizar o pagamento das rendas no prazo de um mês, sob pena de Berta poder resolver o contrato e Tomé ser obrigado a sair da moradia. 

    Uma segunda possibilidade: a de recurso a procedimento especial de despejo, justificar-se-á se Tomé insistir na mora das rendas e se recusar a aceitar a cessação do contrato, não saindo da moradia. Para este efeito, Lídia tramitará o pedido de forma electrónica no Balcão Nacional de Arrendamento ou entrega os formulários oficiais preenchidos numa secretaria judicial competente. As custas deste procedimento são normalmente de 25,5 euros, acrescidas de honorários do agente de execução em 408 euros sujeitos a IVA. 

    A terceira possibilidade, passível se Tomé abandonar a moradia sem colocar fim à mora, consiste em interposição de injunção contra Tomé, cujas custas são 51 euros, que em caso extremo munirá Berta de título executivo, permitindo-lhe lançar mão de ação executiva por via judicial contra Tomé.

Escritório de Solicitadoria (Serviços Jurídicos e Atos Notariais)
 

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Excelência no atendimento e serviço (Celeste Maia) 
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