Julgados de Paz: Quid Juris?
Março, 09, 2023 | Jornal da Bairrada
Simone, emigrante portuguesa no Luxemburgo, no Natal de 2022 deparou-se com o facto de na fachada traseira do prédio do seu apartamento em Cantanhede, sobre a janela do seu quarto, Diogo, seu vizinho, ter instalado um aparelho de ar condicionado, que para além de alterar a estética do prédio produzia um ruído incomodativo, sem que em nenhuma das atas das assembleias constasse deliberação favorável à respetiva instalação. Constatando total indiferença do Administrador às suas interpelações, Simone pede parecer jurídico a Solicitador, o qual lhe comunica, que, conforme o código civil, o equipamento alterando a estética do prédio, só poderia ser instalado após deliberação aprovada em assembleia mediante uma maioria de dois terços do valor total do prédio, sendo inclusive possível deliberar a reinstalação do equipamento na varanda de Diogo, em zona esteticamente incólume. Simone solicita ao Administrador agendamento de assembleia para deliberação da reinstalação do aparelho, que ele ignora, ao que ela, por conselho do Solicitador, decide recorrer ao Julgado de Paz de Cantanhede. As partes em litígio são convocadas para pré-mediação sem sucesso, e, após notificação, comparecem em audiência de julgamento apresentando duas testemunhas , ouvidas pelo Juiz. Antes do encerramento da audiência são notificadas da decisão de reinstalação do aparelho na varanda de Diogo (decisão com o mesmo valor de sentença proferida por tribunal de 1.ª instância), sendo o condomínio obrigado a suportar custas de setenta euros e resolvendo-se o litígio em quatro meses. Na conjuntura atual o recurso aos Julgados de Paz pode constituir uma boa alternativa ao recurso aos Tribunais, face ao facto da tramitação processual ser simplificada e desde que as causas não excedam € 15.000.